Bonanza,
Fecomércio, Fetracom e 10 sindicatos da Paraíba são condenados por acordos
ilegais
O supermercado Bonanza, a Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo da Paraíba (Fecomércio), a Federação dos Trabalhadores no
Comércio de Bens e Serviços dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte
(Fetracom-PB/RN) e mais 10 sindicatos do setor comercial no Estado foram
condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O juiz do Trabalho
substituto, Francisco de Assis Barbosa Júnior, julgou procedente a Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho por fraudes no pagamento de
horas extras.
De acordo com a
ACP – de autoria do procurador-chefe do Trabalho Paulo Germano – a fraude
funcionava da seguinte forma: a cada seis meses, os funcionários eram obrigados
(sob pena de demissão) a assinar acordos nas comissões de conciliação prévia
recebendo parte das horas extras a que tinham direito.
Segundo a ACP, ao
invés do pagamento integral das horas extras dos empregados, a empresa, junto
aos representantes dos sindicatos, os submetiam a assinatura de termos de
conciliação renunciando a parte das horas extras efetivamente realizadas. Dessa
forma, a empresa fazia o pagamento de apenas um salário-mínimo como forma de
“compensar” as horas-extras semestrais, ferindo ainda outros direitos
trabalhistas nos quais a prorrogação de jornada reflete (FGTS, 13º salário e
férias).
A sentença
Conforme a decisão
judicial, além da indenização por danos morais, a empresa de supermercados fica
obrigada a: abster-se de interferir na anotação da jornada efetivamente
realizada pelos empregados e respeitar os limites de jornada diária e semanal;
abster-se de propor ou induzir os empregados a renunciarem aos seus direitos,
realizando acordos de conciliação prévia no curso dos contratos de trabalho e
realizar o pagamento integral das horas extras em caso de trabalho em regime
suplementar.
Já os sindicatos,
ficam obrigados a absterem-se, através de seus representantes, de conciliar
reclamações decorrentes do não pagamento de horas extras no período de vigência
do contrato de trabalho.
Fonte: www.csjt.jus.br
Fonte: www.csjt.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário