sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Bonanza, Fecomércio, Fetracom e 10 sindicatos da Paraíba são condenados por acordos ilegais

O supermercado Bonanza, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Paraíba (Fecomércio), a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte (Fetracom-PB/RN) e mais 10 sindicatos do setor comercial no Estado foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O juiz do Trabalho substituto, Francisco de Assis Barbosa Júnior, julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho por fraudes no pagamento de horas extras.
De acordo com a ACP – de autoria do procurador-chefe do Trabalho Paulo Germano – a fraude funcionava da seguinte forma: a cada seis meses, os funcionários eram obrigados (sob pena de demissão) a assinar acordos nas comissões de conciliação prévia recebendo parte das horas extras a que tinham direito.
Segundo a ACP, ao invés do pagamento integral das horas extras dos empregados, a empresa, junto aos representantes dos sindicatos, os submetiam a assinatura de termos de conciliação renunciando a parte das horas extras efetivamente realizadas. Dessa forma, a empresa fazia o pagamento de apenas um salário-mínimo como forma de “compensar” as horas-extras semestrais, ferindo ainda outros direitos trabalhistas nos quais a prorrogação de jornada reflete (FGTS, 13º salário e férias).
A sentença
Conforme a decisão judicial, além da indenização por danos morais, a empresa de supermercados fica obrigada a: abster-se de interferir na anotação da jornada efetivamente realizada pelos empregados e respeitar os limites de jornada diária e semanal; abster-se de propor ou induzir os empregados a renunciarem aos seus direitos, realizando acordos de conciliação prévia no curso dos contratos de trabalho e realizar o pagamento integral das horas extras em caso de trabalho em regime suplementar.
Já os sindicatos, ficam obrigados a absterem-se, através de seus representantes, de conciliar reclamações decorrentes do não pagamento de horas extras no período de vigência do contrato de trabalho. 

Fonte: www.csjt.jus.br




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