STJ determina que advogado devolva honorários de
decisão que foi revertida
Para evitar enriquecimento sem causa, o juiz pode determinar que o
advogado devolva parte dos honorários de sucumbência que recebeu caso a decisão
que deu origem ao dinheiro seja posteriormente reformada. O entendimento é da
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que admitiu a possibilidade da
cobrança de valores referentes a honorários advocatícios de sucumbência já
recebidos pelo advogado.
Para o ministro João Otávio de Noronha “não há preceitos absolutos
no ordenamento jurídico”. Segundo ele, apesar de a orientação jurisprudencial
dizer que os honorários têm natureza alimentícia e são irrepetíveis (ou seja,
não podem ser devolvidos), esse entendimento devia ser ponderado.
Qual o sentido de, em situações excepcionais, o ordenamento
jurídico admitir o afastamento da preclusão e da própria coisa julgada para
desconstituir sentença eivada de vício e, por construção pretoriana, impedir
que, em determinadas situações, o novo julgado produza plenos efeitos?”, questionou
Noronha.
Para o ministro, é “inquestionável” que a decisão judicial na qual
o pagamento dos honorários se baseou não tem mais existência no mundo
jurídico e por isso o dinheiro deve ser devolvido “a fim de evitar
manifesto enriquecimento indevido”. Foi Noronha que abriu divergência. O
relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido sob o fundamento de que os
honorários advocatícios são irrepetíveis.
Acompanhado pela maioria, Noronha ressalvou que seu entendimento
não visa reabrir a discussão sobre a natureza jurídica dos honorários de
sucumbência, mas dirimir o suposto conflito entre os princípios da
irrepetibilidade dos alimentos e da vedação ao enriquecimento sem causa.
A decisão foi tomada
no julgamento de recurso especial da Petrobras Distribuidora em ação de
cobrança movida contra os herdeiros de um advogado para recebimento de valor
pago a maior a título de honorários de sucumbência.
Fonte: www.conjur.com.br
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