Empresa de tecnologia em
Natal é condenada em R$ 200 mil por assédio moral
O tratamento abusivo e desrespeitoso contra trabalhadores
resultou na condenação da Procomp Indústria Eletrônica em R$ 200 mil por danos
morais coletivos, em sentença proferida pela juíza da 11ª Vara do Trabalho de
Natal, Aline Fabiana Campos Pereira. A decisão decorre de ação civil pública
movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) e exige que a empresa cesse
de imediato as práticas irregulares.
A Procomp pertence à multinacional americana Diebold, fabricante
de urnas eleitorais eletrônicas e de caixas eletrônicos para bancos. As
denúncias de abuso de poder foram feitas ao MPT por ex-empregados da empresa
integrantes da equipe responsável por serviços de assistência técnica nas
cidades de Natal, Mossoró e Caicó.
De acordo com os depoimentos, as ofensas eram praticadas pelo
supervisor da equipe, que exigia dos empregados, de forma excessiva e indigna,
a realização de suas tarefas, por meio de gritos, palavrões e insultos.
Uma das testemunhas relatou que chegou a chorar após ser
destratado pelo superior, e que alguns empregados adoeceram por conta da
cobrança desproporcional e do estresse gerados pela conduta do supervisor. Os
trabalhadores até mesmo utilizaram um canal telefônico disponibilizado pela
empresa para denunciar o assédio, mas não houve providências da Procomp quanto
aos fatos relatados.
"O teor dos depoimentos prestados por ex-empregados da
empresa demonstra a gravidade das condutas abusivas e ilegais praticadas por
preposto da empresa, em violação inaceitável à dignidade dos
trabalhadores", ressalta o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de
Medeiros, que assina a ação.
Diante da contundência das denúncias, o MPT/RN, no âmbito do
Inquérito Civil, propôs à empresa a assinatura de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), objetivando cessar ou impedir a prática das condutas irregulares
identificadas, porém os representantes da ré não aceitaram. Com a negativa,
houve o ajuizamento da ação civil pública em face da empresa.
Condenação - De acordo com o que assentou a juíza do Trabalho
Aline Pereira, foi possível aferir da instrução do processo que "o
supervisor dispensava a seus subordinados tratamento abusivo e desrespeitoso, e
de que tal cenário era conhecimento da empresa, que, todavia, se quedou inerte,
atraindo para si a responsabilidade por não ter coibido a prática".
Além da condenação por danos morais coletivos fixados em R$ 200
mil, a magistrada determinou que a Procomp se abstenha, imediatamente, de
praticar ou tolerar que se cometa por seus gestores qualquer ato de conduta
abusiva em detrimento dos trabalhadores a ela subordinados, nele compreendido o
tratamento indigno, desrespeitoso ou humilhante, com uso de palavras de baixo
calão, elevação desarrazoada da voz, imputações caluniosas, injuriosas ou
difamatórias, além de uso de ameaças que superem o exercício do poder
disciplinar patronal.
A multa por cada descumprimento das determinações, alusiva a
cada trabalhador, foi estipulada em R$ 5 mil. Tanto o valor proveniente da
indenização por dano moral coletivo como de multas que venham a ser aplicadas
deverão ser revertidos em favor de entidade, pública ou privada, sem fins
lucrativos, com atuação na área da saúde, educação, assistência social,
profissionalização ou fiscalização, a ser indicada pelo MPT/RN.
Fonte: www.cstj.jus.br
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