Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC)
e com atuação em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe
prestou serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da
folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em
dobro.
A empresa alegou que havia previsão em convenção coletiva
de concessão de um domingo de folga a cada dois trabalhados de forma contínua,
mas que, mesmo assim, concedia o repouso em domingos alternados. Argumentou
também que, nas semanas em que a folga não era no domingo, era concedida
antecipadamente. A Vara do Trabalho de Blumenau (SC), porém, considerou que tal
sistema fazia com que o empregado trabalhasse muitos dias sem folga, e que o
vendedor "trabalhou de terça-feira até a quarta-feira da semana seguinte,
o que não se pode admitir".
Na sentença, o juiz enfatizou que a garantia
constitucional é de folga semanal remunerada preferencialmente aos domingos.
Condenou, então, a Cassol a remunerar em dobro os domingos trabalhados, com
reflexos nas demais verbas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC)
reformou a sentença, por entender que não havia ilegalidade no sistema de
folgas.
Com entendimento diferente, o relator do recurso no TST,
ministro Emmanoel Pereira, avaliou que o TRT-SC, ao reformar a sentença,
contrariou a Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST. Ele salientou que o repouso semanal
remunerado tem o fim de proporcionar descanso físico, mental e social ao
trabalhador. Por isso, "deve ser respeitada sua periodicidade, ou seja, o
intervalo para sua concessão é, no máximo, o dia posterior ao sexto dia
trabalhado", afirmou, lembrando que esse é um direito inserido no rol dos
direitos sociais dos trabalhadores (artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República).
Fonte: www.tst.jus.br
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