CEF indenizará viúvo de bancária que ficou
tetraplégica após acidente a caminho de reunião
A Caixa Econômica Federal terá de pagar, em parcela
única, R$ 390 mil de indenização por dano material ao viúvo de uma gerente que
ficou tetraplégica após acidente automobilístico ocorrido quando se encaminhava
para reunião de trabalho. Ela faleceu no ano passado, antes do trânsito em
julgado da ação. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de
recurso do espólio e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga
mensalmente.
A trabalhadora, gerente da agência da CEF em Itaguaçu
(ES), sofreu o acidente em janeiro de 2004, no trajeto para uma reunião em
Colatina. Aposentada por invalidez, acionou a Justiça do Trabalho solicitando a
reparação financeira dos danos. Em sua defesa, a CEF argumentou que o acidente
não aconteceu no ambiente de trabalho e foi motivado pelas chuvas e falta de
manutenção da rodovia.
A 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que a
bancária estava em serviço e condenou a Caixa ao pagamento de indenização por
dano material, em forma de pensão paga em única parcela, no valor de R$ 1,2
milhão. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a
condenação, mas determinou que a pensão fosse paga mensalmente, para evitar o
comprometimento do sustento da bancária no futuro. O recurso ao TST foi
interposto pelo viúvo, que pedia o restabelecimento do pagamento da indenização
em cota única.
O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o
TRT determinou o pensionamento mensal devido à impossibilidade da bancária de
desempenhar novo trabalho. Com seu falecimento, porém, essa premissa foi
excluída, tornando mais eficaz o pagamento em parcela única ao viúvo, que
cuidou esposa por mais de dez anos.
Dano moral
A Caixa também foi condenada ao pagamento de
indenização por danos morais, fixado em R$ 850 mil pelo TRT-ES. A Sétima Turma
do TST não conheceu do recurso contra a condenação por entender que o valor foi
compatível com a capacidade financeira do empregador e a extensão do dano.
A decisão já transitou em julgado.
Fonte: www.tst.jus.br
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