TNG é condenada a devolver dinheiro
gasto por vendedor com compra de roupas da empresa
Um ex-vendedor de uma loja TNG em Belo
Horizonte será ressarcido de todo o dinheiro que gastou com roupas da empresa.
Ele conseguiu provar que era obrigado a comprar as peças para usar durante o
expediente. De acordo com testemunhas do processo, o gerente da loja teria dito
que "não caia bem não usar roupas da loja".
Na avaliação dos ministros da Segunda
Turma do TST, houve a transferência para o empregado da obrigação do empregador
de fornecer o uniforme.
No pedido inicial, o vendedor alegou que
gastava, em média, cerca de R$ 350 por mês na TNG porque era obrigado a
trabalhar exclusivamente com roupas da marca. A TNG alega que jamais obrigou
quem quer que seja a adquirir suas peças, simplesmente oferecia desconto de 50%
para aqueles vendedores que desejassem comprá-las.
Na reclamação trabalhista ajuizada na
37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz determinou a restituição pela
empresa de R$ 250 por mês de trabalho ao vendedor. A TNG deveria também pagar
30% a mais sobre o valor total da indenização a título de reparação, conforme
previsão em norma coletiva.
A empresa entendeu "descabido"
o acréscimo de 30% sobre o valor da restituição, já que o autor não devolveu
qualquer peça. Para a TNG, a condenação promoveria enriquecimento ilícito do
empregado. No entanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região (MG) decidiram que a condenação foi razoável.
No recurso para o TST, a empresa alegou
violação do art. 884 do Código
Civil, que trata de enriquecimento sem causa,
e insistiu na tese de que não obrigava o uso das roupas da TNG aos
funcionários. De acordo com a relatora, ministra Delaíde Miranda, o que se
discute no processo não é a imposição do uso das roupas aos empregados, mas a transferência
a eles em assumir uma obrigação que é originalmente da empregadora.
O voto da relatora foi aprovado por
unanimidade pelos demais ministros da Turma.
Fonte: www.tst.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário