Comandante de avião da Gol receberá indenização por
ficar afastado 17 meses após incidente aéreo
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu de recurso da VRG Linhas Aéreas S/A (Grupo Gol) contra decisão que a
condenou a pagar R$ 25 mil a um comandante por mantê-lo afastado
injustificadamente de suas atividades durante mais de um ano e meio depois de incidente
aéreo no qual derrapou ao pousar no Aeroporto de Fortaleza, mesmo tendo sido
considerado apto para continuar em atividade.
Na ação movida contra a Gol (sucedida pela VRG), o
comandante relatou que o incidente ocorreu em abril de 2007. Ao pousar em Fortaleza,
a chuva intensa e a turbulência fizeram o trem de pouso ultrapassar o limite da
pista em 1,5m. Embora sem vítimas ou danos à aeronave, houve investigação de
praxe, e ele se submeteu aos exames exigidos pela legislação.
Enquanto a empresa alegava aguardar o relatório final
do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Cenipa), o
comandante permaneceu afastado, e seu certificado de habilitação técnica
expirou. Somente 17 meses depois ele voltou a voar, mediante manifestação por
escrito do chefe do Cenipa de que estava apto para suas funções.
Na reclamação trabalhista, o comandante sustentou que
o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86)
prevê que, uma vez esclarecidos os fatos e apuradas as responsabilidades, a
pena de suspensão é de no máximo 180 dias. Pela degradação profissional a que
foi submetido, pediu indenização de 100 vezes o valor do último salário.
A empresa, por sua vez, alegou que não teve
alternativa senão afastá-lo das escalas de voo pois deixou de revalidar seu
certificado de capacidade física, documento imprescindível para o exercício da
profissão.
A VRG foi condenada em primeira instância, em sentença
que fixou em R$ 100 mil a indenização por dano moral. O TRT da 9ª Região (PR)
manteve a condenação, assinalando que, embora o afastamento fosse o
procedimento adequado para que o comandante se submetesse a exames, seu
certificado de capacidade física foi revalidado 20 dias após o incidente, o que
permitiria à VRG reincluí-lo nas escalas de voo, não sendo razoável mantê-lo
afastado por 17 meses.
A decisão foi mantida no TST, em recurso no qual a VRG
insistia na culpa do trabalhador pela demora em retornar às escalas. O ministro
relator, Aloysio Corrêa da Veiga, constatou, a partir do quadro descrito pelo
TRT, que não houve justificativa para que a empresa afastasse um profissional
de longa carreira por tanto tempo. Assim, entendeu configurada a abusividade na
conduta da empresa.
Fonte: www.tst.jus.br
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